Artigo 14, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Seção de Identificação de Veículos compete:
I
identificar adulterações no Número de Identificação de Veículos - NIV;
II
realizar vistoria nas etiquetas adesivas dos veículos automotores;
III
identificar adulterações e trocas de peças de veículos;
IV
realizar exames físico-químicos e microscópicos no número de identificação das peças, componentes e plaquetas de identificação encaminhadas para exames;
V
determinar a eficiência de apetrechos empregados na falsificação e adulteração dos meios identificadores dos veículos.