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Artigo 14, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 14

À Seção de Identificação de Veículos compete:

I

identificar adulterações no Número de Identificação de Veículos - NIV;

II

realizar vistoria nas etiquetas adesivas dos veículos automotores;

III

identificar adulterações e trocas de peças de veículos;

IV

realizar exames físico-químicos e microscópicos no número de identificação das peças, componentes e plaquetas de identificação encaminhadas para exames;

V

determinar a eficiência de apetrechos empregados na falsificação e adulteração dos meios identificadores dos veículos.

Art. 14, III da Lei do Distrito Federal 2217 /1998