Artigo 13, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Seção de Perícias Contábeis compete:
I
realizar perícias em documentos e registros contábeis, objetivando a produção de provas materiais sobre questões de natureza contábil;
II
realizar perícias em escriturações, assim compreendidos os trabalhos técnico-contábeis de exame de documentos e livros comerciais, contábeis, fiscais e parafiscais, dos lançamentos ou assentos contidos nesses livros; exame e interpretação de balanços e demonstrações contábeis;
III
proceder à atualização monetária de valores.