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Artigo 13, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 13

À Seção de Perícias Contábeis compete:

I

realizar perícias em documentos e registros contábeis, objetivando a produção de provas materiais sobre questões de natureza contábil;

II

realizar perícias em escriturações, assim compreendidos os trabalhos técnico-contábeis de exame de documentos e livros comerciais, contábeis, fiscais e parafiscais, dos lançamentos ou assentos contidos nesses livros; exame e interpretação de balanços e demonstrações contábeis;

III

proceder à atualização monetária de valores.

Art. 13, I da Lei do Distrito Federal 2217 /1998