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Artigo 12, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 12

À Seção de Perícias Documentoscópicas compete:

I

realizar exames documentoscópicos em material gráfico manuscrito, mecano-grafado, em impressões gráficas e outros;

II

verificar a autenticidade dos documentos e das assinaturas em qualquer tipo de documento, determinando forma e tipo de falsificação;

III

determinar, ou não, a autoria de assinaturas, de textos e de manuscritos;

IV

realizar exames de adulteração, com vistas a identificar processos de alterações físicas ou químicas dos documentos;

V

analisar petrechos empregados na confecção de documentos falsos e outras fraudes, inclusive aqueles armazenados em meios magnéticos ou óticos, identificando a sua função;

VI

examinar moeda nacional e estrangeira;

VII

analisar produtos industrializados, marcas, obras e estabelecimentos que possam caracterizar crime contra a propriedade industrial e intelectual;

VIII

realizar exames de violação de correspondência;

IX

examinar programas e arquivos de computadores, armazenados em quaisquer meios, visando determinar a autenticidade e titularidade de uso;

X

manter atualizado cadastro de falsários e estelionatários, arquivando as amostras dos padrões gráficos;

XI

manter arquivo de padrões de documentos autênticos, bem como dos tipos de documentos falsos;

XII

pesquisar e desenvolver novas técnicas de exames em documentos.

Art. 12, IV da Lei do Distrito Federal 2217 /1998