Artigo 12, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Seção de Perícias Documentoscópicas compete:
I
realizar exames documentoscópicos em material gráfico manuscrito, mecano-grafado, em impressões gráficas e outros;
II
verificar a autenticidade dos documentos e das assinaturas em qualquer tipo de documento, determinando forma e tipo de falsificação;
III
determinar, ou não, a autoria de assinaturas, de textos e de manuscritos;
IV
realizar exames de adulteração, com vistas a identificar processos de alterações físicas ou químicas dos documentos;
V
analisar petrechos empregados na confecção de documentos falsos e outras fraudes, inclusive aqueles armazenados em meios magnéticos ou óticos, identificando a sua função;
VI
examinar moeda nacional e estrangeira;
VII
analisar produtos industrializados, marcas, obras e estabelecimentos que possam caracterizar crime contra a propriedade industrial e intelectual;
VIII
realizar exames de violação de correspondência;
IX
examinar programas e arquivos de computadores, armazenados em quaisquer meios, visando determinar a autenticidade e titularidade de uso;
X
manter atualizado cadastro de falsários e estelionatários, arquivando as amostras dos padrões gráficos;
XI
manter arquivo de padrões de documentos autênticos, bem como dos tipos de documentos falsos;
XII
pesquisar e desenvolver novas técnicas de exames em documentos.