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Artigo 10º, Inciso I, Alínea g da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 10

À Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente compete:

I

realizar perícias:

a

que envolvam diretamente as diversas áreas da Engenharia Legal e do Meio Ambiente;

b

em locais de desabamento, desmoronamento, acidente de trabalho ou em que se vislumbrem riscos iminentes de desmoronamento e desabamento;

c

em instalações industriais onde tenha ocorrido acidente de trabalho;

d

onde haja ocorrido escuta telefônica, inundação ou perigo de inundação;

e

em projetos de estrada, bem como compactação, tratamento superficial e elementos de drenagem em vias públicas;

f

em sistemas de abastecimento e tratamento de água;

g

em materiais ou equipamentos utilizados na construção civil, mecânica e elétrica;

h

em veículos, sistemas, equipamentos, aparelhos, dispositivos ou componentes elétricos, eletrônicos, mecânicos ou eletro-eletrônicos, originários de ocorrências de crimes contra o consumidor;

II

efetuar medidas físicas de precisão, peso, volume, área, comprimento e outras;

III

realizar as perícias constantes nas atribuições da resolução 218-CONFEA;

IV

realizar exames em local e em veículos, visando constatar a ocorrência de poluição sonora, podendo valer-se do apoio de órgãos externos para obtenção de análise de dados, bem como equipamentos pertinentes;

V

prestar apoio a outras seções na realização de perícias relacionadas à área quando solicitado.

Art. 10, I, g da Lei do Distrito Federal 2217 /1998