Artigo 10º, Inciso I, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente compete:
I
realizar perícias:
a
que envolvam diretamente as diversas áreas da Engenharia Legal e do Meio Ambiente;
b
em locais de desabamento, desmoronamento, acidente de trabalho ou em que se vislumbrem riscos iminentes de desmoronamento e desabamento;
c
em instalações industriais onde tenha ocorrido acidente de trabalho;
d
onde haja ocorrido escuta telefônica, inundação ou perigo de inundação;
e
em projetos de estrada, bem como compactação, tratamento superficial e elementos de drenagem em vias públicas;
f
em sistemas de abastecimento e tratamento de água;
g
em materiais ou equipamentos utilizados na construção civil, mecânica e elétrica;
h
em veículos, sistemas, equipamentos, aparelhos, dispositivos ou componentes elétricos, eletrônicos, mecânicos ou eletro-eletrônicos, originários de ocorrências de crimes contra o consumidor;
II
efetuar medidas físicas de precisão, peso, volume, área, comprimento e outras;
III
realizar as perícias constantes nas atribuições da resolução 218-CONFEA;
IV
realizar exames em local e em veículos, visando constatar a ocorrência de poluição sonora, podendo valer-se do apoio de órgãos externos para obtenção de análise de dados, bem como equipamentos pertinentes;
V
prestar apoio a outras seções na realização de perícias relacionadas à área quando solicitado.