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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.

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Art. 1º

O Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal - IC, órgão diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, dirigido por perito criminal integrante de seu quadro funcional, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I

Direção:

a

Secretário da Direção; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 3100 de 24/12/2002)

II

Assessoria;

III

Divisão de Perícias Externas, composta pelas seguintes seções:

a

Seção de Crimes Contra o Patrimônio;

b

Seção de Crimes Contra a Pessoa;

c

Seção de Delitos de Trânsito;

d

Seção de Engenharia legal e Meio Ambiente;

IV

Divisão de Perícias Internas, composta pelas seguintes seções:

a

Seção de Perícias Documentoscópicas;

b

Seção de Perícias Contábeis;

c

Seção de Identificação de Veículos;

d

Seção de Merceologia;

V

Divisão de Perícias em Laboratórios, composta pelas seguintes seções:

a

Seção de Fotografia e Desenho;

b

Seção de Balística Forense;

c

Seção de Perícias e Análises Laboratoriais;

d

Seção de Perícias em Audiovisuais;

VI

Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:

a

Setor de Apoio Administrativo;

b

Setor de Protocolo e Atendimento ao Público;

c

Setor de Material e Transporte.

Art. 1º, IV, a da Lei do Distrito Federal 2217 /1998