Artigo 1º, Inciso III, Alínea d da Lei do Distrito Federal nº 2217 de 30 de Dezembro de 1998
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal – IC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal - IC, órgão diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, dirigido por perito criminal integrante de seu quadro funcional, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I
Direção:
a
II
Assessoria;
III
Divisão de Perícias Externas, composta pelas seguintes seções:
a
Seção de Crimes Contra o Patrimônio;
b
Seção de Crimes Contra a Pessoa;
c
Seção de Delitos de Trânsito;
d
Seção de Engenharia legal e Meio Ambiente;
IV
Divisão de Perícias Internas, composta pelas seguintes seções:
a
Seção de Perícias Documentoscópicas;
b
Seção de Perícias Contábeis;
c
Seção de Identificação de Veículos;
d
Seção de Merceologia;
V
Divisão de Perícias em Laboratórios, composta pelas seguintes seções:
a
Seção de Fotografia e Desenho;
b
Seção de Balística Forense;
c
Seção de Perícias e Análises Laboratoriais;
d
Seção de Perícias em Audiovisuais;
VI
Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:
a
Setor de Apoio Administrativo;
b
Setor de Protocolo e Atendimento ao Público;
c
Setor de Material e Transporte.