Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2128 de 12 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a concessão de carta de habite-se para residência unifamiliar
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de carta de habite-se para residência unifamiliar
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.