Artigo 50, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 2045 de 30 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, de acordo com os seguintes critérios:
I
os recursos destinados às despesas de capital serão repassados ao Poder Legislativo segundo cronograma financeiro mensal acordado até o final do primeiro trimestre do exercício;
II
os recursos destinados às demais despesas serão repassados na proporção de um doze avos do total das dotações consignadas no orçamento.
§ 1º
O valor das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo ficará integralmente disponível para empenho a partir do primeiro dia útil do exercício de 1999.
§ 2º
Além dos recursos previstos no inciso II, serão repassados aos órgãos do Poder Legislativo, mediante requerimento deste, os recursos necessários ao pagamento de despesas decorrentes de férias e de gratificação natalina.
§ 3º
Os recursos adiantados na forma do parágrafo anterior serão descontados dos duodécimos a repassar, segundo cronograma financeiro acordado.