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Artigo 44, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 2045 de 30 de Julho de 1998

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Art. 44

O Poder Executivo publicará, até o trigésimo dia do encerramento de cada mês, relatório resumido da execução orçamentária, do qual constarão as seguintes informações:

I

as receitas, despesas e evolução da dívida pública da administração direta e indireta em seus valores mensais;

II

os valores realizados desde o início do exercício até o último mês da análise financeira;

III

relatório detalhado dos recursos transferidos pela União para as áreas de segurança, educação e saúde, por grupo de despesa;

IV

relatório da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;

V

o demonstrativo previsto no art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.

Art. 44, IV da Lei do Distrito Federal 2045 /1998