JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 2045 de 30 de Julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 43

As contas anuais do Governador do Distrito Federal incluirão relatório de execução, com os detalhamentos apresentados na lei orçamentária anual.

Art. 43 da Lei do Distrito Federal 2045 /1998