Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 2045 de 30 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 43
As contas anuais do Governador do Distrito Federal incluirão relatório de execução, com os detalhamentos apresentados na lei orçamentária anual.
As contas anuais do Governador do Distrito Federal incluirão relatório de execução, com os detalhamentos apresentados na lei orçamentária anual.