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Artigo 37 da Lei do Distrito Federal nº 2045 de 30 de Julho de 1998

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Art. 37

Fica autorizada, nos termos do art. 128, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a apreciação de projeto de lei que vise a alterar a legislação relativa à Taxa de Limpeza Pública - TLP - ou a sua incorporação aos valores calculados a título de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Art. 37 da Lei do Distrito Federal 2045 /1998