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Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 2045 de 30 de Julho de 1998

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Art. 36

Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Legislativa, que impliquem excesso de arrecadação em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 1999.

Art. 36 da Lei do Distrito Federal 2045 /1998