Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 2045 de 30 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 34
As dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual contemplarão os efeitos sobre as despesas decorrentes de revisões, reajustes ou adequações de remuneração, alterações na política de pessoal dos órgãos e entidades dos Poderes do Distrito Federal, incluídas as alterações na estrutura de carreiras e contratações a qualquer título, realizadas em 1998 e previstas para 1999.