Artigo 30, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2045 de 30 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 30
Observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:
I
estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;
II
houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;
III
houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.