JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2026 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a fixação das entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 2026 /1998