Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2026 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a fixação das entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.