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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2026 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a fixação das entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2026 /1998