Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2026 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a fixação das entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área de que trata esta Lei, respeitados os critérios estabelecidos no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.