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Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 2026 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre a fixação das entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

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Art. 1º

Ficam consideradas integralmente fixadas as entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com as seguintes delimitações:

I

a área pública de expansão habitacional, ao norte;

II

a Área Especial da Secretaria da Criança e Assistência Social, ao sul;

III

a Avenida Independência, a leste;

IV

a Avenida São Paulo, a oeste.

Art. 1º, IV da Lei do Distrito Federal 2026 /1998