Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2026 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a fixação das entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam consideradas integralmente fixadas as entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com as seguintes delimitações:
I
a área pública de expansão habitacional, ao norte;
II
a Área Especial da Secretaria da Criança e Assistência Social, ao sul;
III
a Avenida Independência, a leste;
IV
a Avenida São Paulo, a oeste.