Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2025 de 28 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Sindicato das Empresas de Hotelaria e Turismo, com o Sindicato dos Taxistas, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - e com outras entidades da área, para implantar o TAXJTUR.