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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2025 de 28 de Julho de 1998

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Sindicato das Empresas de Hotelaria e Turismo, com o Sindicato dos Taxistas, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - e com outras entidades da área, para implantar o TAXJTUR.