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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2014 de 28 de Julho de 1998

Transforma em Parque Ecológica e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará - RA X

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Art. 4º

Fica assegurada a participação tripartite do governo, dos usuários e das entidades associadas de protccâo ambiental do Distrito Federal, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2014 /1998