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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 2014 de 28 de Julho de 1998

Transforma em Parque Ecológica e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará - RA X

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Art. 3º

A Administração Regional cabem implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, permitido firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, nos limites da lei.

Parágrafo único

A orientação e a supervisão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 2014 /1998