Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2014 de 28 de Julho de 1998
Transforma em Parque Ecológica e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará - RA X
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos:
I
propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;
II
criar núcleo de educação ambiental;
III
proporcionar recreação e lazer á população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.
§ 1º
A área do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos situar-se-á entre as Quadras EQ 38 EO 40 e EO 42 do Guará II.
§ 2º
O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, demarcará as poligonais do parque de que trata esta Lei.