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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2014 de 28 de Julho de 1998

Transforma em Parque Ecológica e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará - RA X

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Art. 2º

São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos:

I

propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;

II

criar núcleo de educação ambiental;

III

proporcionar recreação e lazer á população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.

§ 1º

A área do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos situar-se-á entre as Quadras EQ 38 EO 40 e EO 42 do Guará II.

§ 2º

O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, demarcará as poligonais do parque de que trata esta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2014 /1998