Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2 de 30 de Novembro de 1988
Transforma, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os cargos que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— São transformados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os cargos de Técnico de Controle Externo e de Auxiliar de Controle Externo, em cargos de Analista de Finanças e Controle Externo, de nível superior, e de Técnico de Finanças e Controle Externo, de nível médio, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.