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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2 de 30 de Novembro de 1988

Transforma, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os cargos que especifica e dá outras providências

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Art. 1º

— São transformados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os cargos de Técnico de Controle Externo e de Auxiliar de Controle Externo, em cargos de Analista de Finanças e Controle Externo, de nível superior, e de Técnico de Finanças e Controle Externo, de nível médio, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2 /1988