JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 1962 de 08 de Junho de 1998

Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 1962 /1998