Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 195 de 04 de Dezembro de 1991
Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder aval à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.