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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 195 de 04 de Dezembro de 1991

Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder aval à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e dá outras providências

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 195 /1991