JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 195 de 04 de Dezembro de 1991

Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder aval à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 195 /1991