Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 195 de 04 de Dezembro de 1991
Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder aval à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.