Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 195 de 04 de Dezembro de 1991
Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder aval à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aval à Companhia de Água e Esgoto de Brasília – CAESB em contrato de empréstimo, já aprovado pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, no valor de Cr$ 2.960.406.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões e quatrocentos e seis mil cruzeiros), a preços de abril, corrigido pela TRD, destinado ao custeio dos serviços de implantação de redes de água, hidrantes e respectivas ligações prediais na Cidade Satélite de Samambaia.
§ único
- Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão corrigidos a preços de abril, pelo índice equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da TRD.