Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1921 de 01 de Abril de 1998
Dá nova redação ao § 3º do art. 49 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.