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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1914 de 19 de Março de 1998

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 1914 de 19 de Março de 1998