JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1914 de 19 de Março de 1998

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A SEMATEC terá o prazo de seis meses para a demarcação da área de que trata esta Lei.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 1914 de 19 de Março de 1998