Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1914 de 19 de Março de 1998
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 6º
A SEMATEC terá o prazo de seis meses para a demarcação da área de que trata esta Lei.