Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1914 de 19 de Março de 1998
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 1º
Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque - ARIE do Bosque - na área pública localizada entre os limites dos Conjuntos 2 a 11 da QL 10 e as margens do lago Paranoá, no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.