Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1857 de 08 de Janeiro de 1998
Cria a Colônia Agrícola Coqueiros
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A associação dos chacareiros representante da comunidade da área acompanhará as ações relativas à regularização das ocupações e à criação da Colônia Agrícola Coqueiros.