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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1857 de 08 de Janeiro de 1998

Cria a Colônia Agrícola Coqueiros

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Art. 7º

A associação dos chacareiros representante da comunidade da área acompanhará as ações relativas à regularização das ocupações e à criação da Colônia Agrícola Coqueiros.