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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1857 de 08 de Janeiro de 1998

Cria a Colônia Agrícola Coqueiros

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Art. 1º

Fica criada a Colônia Agrícola Coqueiros, localizada na Zona Rural de Uso Controlado, de Categoria III, do Macrozoneamento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, aprovado pela Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e situada na margem direita do córrego Coqueiros e na parte das margens direita e esquerda do córrego Riacho Fundo, desde seu encontro com o córrego Coqueiros até o limite da Zona Rural de Uso Controlado.