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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1856 de 18 de Dezembro de 1997

Altera a Lei n° 1.450, de 4 de junho de 1997, que "define nova destinação para o Lote A da Área Especial 4 Norte da Região Administrativa IV - Brazlândia, e dá outras providências"

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1856 /1997