Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1856 de 18 de Dezembro de 1997
Altera a Lei n° 1.450, de 4 de junho de 1997, que "define nova destinação para o Lote A da Área Especial 4 Norte da Região Administrativa IV - Brazlândia, e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 2° passa a vigorar com a seguinte redacão: "Art. 2° O Poder Executivo elaborara projeto de parcelamento para a área de que trata esta Lei, de modo a permitir a criação de cento e vinte lotes. "§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes especificados no caput de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 289, de 3 de julho de 1992. "§ 2° Terão prioridade na distribuição dos lotes de que trata este artigo as microempresas e as empresas de pequeno porte instaladas de modo precário em Brazlândia."