Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1856 de 18 de Dezembro de 1997
Altera a Lei n° 1.450, de 4 de junho de 1997, que "define nova destinação para o Lote A da Área Especial 4 Norte da Região Administrativa IV - Brazlândia, e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1° fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 1°..................................................................... "§ 4° As atividades econômicas a serem instaladas obedecerão às restrições ambientais vigentes."