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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1856 de 18 de Dezembro de 1997

Altera a Lei n° 1.450, de 4 de junho de 1997, que "define nova destinação para o Lote A da Área Especial 4 Norte da Região Administrativa IV - Brazlândia, e dá outras providências"

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Art. 2º

O art. 1° fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 1°..................................................................... "§ 4° As atividades econômicas a serem instaladas obedecerão às restrições ambientais vigentes."

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1856 /1997