JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1856 de 18 de Dezembro de 1997

Altera a Lei n° 1.450, de 4 de junho de 1997, que "define nova destinação para o Lote A da Área Especial 4 Norte da Região Administrativa IV - Brazlândia, e dá outras providências"

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei n° 1.450, de 4 de junho de 1997, passa a vigorar com as alterações desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1856 /1997