Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1853 de 24 de Dezembro de 1997
Estabelece procedimentos para a exposição ao consumidor das fitas de vídeo que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece procedimentos para a exposição ao consumidor das fitas de vídeo que especifica.
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