Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1836 de 14 de Janeiro de 1998
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.