Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1836 de 14 de Janeiro de 1998
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º , por ocasião da posse, implicará a não realização do ato ou sua nulidade se celebrado sem esse requisito essencial.º