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Artigo 8º, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997

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Art. 8º

O Conselho Diretor será composto por: I. um Diretor-Presidente; II. três Diretores Técnicos;

a

Um Diretor Administrativo-financeiro;

b

um Diretor de Conservação e Pesquisa;

c

um Diretor de Educação e Lazer. III. um representante da Associação dos Servidores do Pólo Ecológico de Brasília.

Parágrafo único

- O Conselho Diretor será nomeado pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 8º, a da Lei do Distrito Federal 1813 /1997