Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Diretor será composto por: I. um Diretor-Presidente; II. três Diretores Técnicos;
a
Um Diretor Administrativo-financeiro;
b
um Diretor de Conservação e Pesquisa;
c
um Diretor de Educação e Lazer. III. um representante da Associação dos Servidores do Pólo Ecológico de Brasília.
Parágrafo único
- O Conselho Diretor será nomeado pelo Governador do Distrito Federal.