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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997

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Art. 7º

A Fundação Pólo Ecológico de Brasília é constituída pelos seguinte órgãos: I. Conselho Diretor; II. Conselho Deliberativo; III. Conselho Consultivo; IV. Conselho Fiscal.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 1813 /1997