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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997

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Art. 5º

Constitui património da Fundação Pólo Ecológico de Brasília: I. os bens móveis e semoventes do património do Jardim Zoológico de Brasília e aqueles localizados na ARIE do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo; II. os bens móveis, imóveis e semovente, bem como os direitos a ela transferidos, a qualquer título, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1813 /1997