Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Pólo Ecológico de Brasília tem como metas: I. contribuir para a conservação do património de biodiversidade do Distrito Federal, por meio da manutenção de programas de conservação e pesquisa in situ e ex situ, em especial nas áreas de cerrado do Distrito e entorno; II. produzir, sistematizar e disseminar informações, pesquisas, análises, estudos e prqjetos de preservação do meio ambiente, em particular sobre a fauna e a flora, para a melhoria do complexo ecológico sob sua guarda; III. promover a conscientização ecológica dos visitantes por meio da manutenção de programas interativos de educação ambiental que permitam o envolvimento e a participação do usuário nas atividades, programas e projetos do Pólo Ecológico de Brasília; IV. investir na criação e na manutenção de calendário de atividades de lazer destinadas à valorização da cultura e à preservação da natureza, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a geração de emprego e renda no Distrito Federal.